O padre Givanildo
Batista da Silva, sacerdote da Igreja Ortodoxa, foi condenado por ato de
improbidade administrativa. Ele era funcionário fantasma na Prefeitura
de São Cristovão, em Sergipe, nomeado em cargos
públicos com remuneração de R$ 1,2 mil mensais e ficou constatado que
ele não comparecia ao local de trabalho para exercer as atividades.
A decisão é do juiz
Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão. “Clara está a
imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu,
que agora pretende se fazer de vítima”, considerou o juiz. O magistrado
classifica o padre como réu confesso. “O réu literalmente confessou os
fatos da causa, mas afirmou que não comparecia ao órgão para prestar
serviços e também não cumpria jornada de trabalho, visto que, quando da
nomeação, nada disso foi informado”, ressaltou o juiz na sentença.
De acordo com a
denúncia do Ministério Público Estadual, o padre foi nomeado para o
cargo em comissão para assuntos externos, fruto de uma promessa de
campanha feita por um vereador da cidade para qual o padre teria trabalhado durante a campanha eleitoral.
O padre foi condenado à
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dele,
ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor de R$ 12.600,00,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos,
pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de dez anos.
Na ação judicial, o
Ministério Público Estadual revela que o padre foi nomeado para o
exercício de sucessivos cargos em comissão e que o réu recebia
regularmente os salários pagos mensalmente sem prestar os serviços
inerentes aos cargos que ocupou na administração pública. No processo, o
juiz observa que o padre “percebia salário, não comparecia a nenhum
órgão da municipalidade, nem cumpria jornada de trabalho, visto que
nunca lhe foi informado que precisava fazê-lo, nem onde fazê-lo e por
quanto tempo. Afirmou, ainda, que prestava seus serviços externamente
junto à comunidade”.

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