Os juízes da força tarefa do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), composta para julgamento dos
processos relativos à improbidade administrativa, em regime de mutirão,
condenou Ronaldo Augusto Lessa Santos, ex-governador e Eduardo Henrique
Ferreira, ex-secretário da Fazenda pela prática de atos de improbidade
administrativa na gestão de R$ 50.000.000,00 do Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza (Focoep).
Os réus foram condenados à
perda de função pública que eventualmente estejam em posse, suspensão
dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o
poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além de
multa civil no valor de duas o valor da remuneração do governador do
estado, para Ronaldo Lessa, e secretário de estado da fazenda, para
Eduardo Ferreira, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei nº
8.429/92.
Segundo a decisão, o
Ministério Público Estadual (MPE) relatou que o fundo, composto por
receita decorrente de ICMS incidente sobre produtos classificados como
supérfluos, apesar de ter sido instituído em 2004, apenas em 2005, por
meio de decreto, foi iniciado o recolhimento com o adicional legal. “As
acusações de cometimento de improbidade administrativa trazidas a juízo
se referem à irregularidade na gestão do fundo, por afirmarem que apenas
foi instituída a sua forma de arrecadação, mas violando as normas que
determinam a realização de despesa e a vinculação desta a finalidades
específicas”, justificaram os juízes.
Somado a isso, também não foi
criada conta bancária específica para o fundo, tendo sido os valores
depositados na Conta Única do Estado, o que acarretou em gastos de
verbas pertencentes ao fundo sem observância da destinação fixada,
utilizando recursos para custeio de outras despesas do estado, o que
seria vedado.
“Foram mais de
R$50.000.000,00 que deveriam ter sido diretamente destinados ao combate à
erradicação da pobreza que tanto assola o estado de Alagoas, valores
esses que foram, excepcionalmente, cobrados dos cidadãos sobre a
majoração de ICMS, mas que, ao final, foram utilizados para cobrir
despesas corriqueiras do estado de Alagoas, aquelas que já lhes era de
obrigação natural a realização”, concluiu o grupo.
Os magistrados também
determinaram que fossem oficiadas a Justiça Eleitoral, a Receita
Federal, órgãos públicos com os quais os réus tenham vínculo, União,
Estado e município de Maceió, além do cadastro da sentença no Banco
Nacional de Condenações Por Improbidade Administrativa.
Da decisão, os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

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